A partir de hoje, 19/06/2020, se torna obrigatório o uso de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios.
[...] Art. 1o. Determina a utilização de máscaras de barreira para os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios durante o período de emergência da Covid-19. § 1o. Nenhum cidadão poderá adentrar as dependências de qualquer prédio público ou utilizar de qualquer serviço público, inclusive aqueles prestados por terceiros, caso não esteja fazendo correto uso de máscara [...]. § 2o. Fica proibido o atendimento em qualquer estabelecimento comercial ou de prestação de serviço, de pessoas que não estejam usando a máscara, sendo responsabilidade do próprio estabelecimento a adoção de providências para cumprimento deste Decreto. [...]
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